Você sabia que a forma de atualização dos precatórios mudou em 2025?

Trindade e Albuquerque - Novo Calculo Precatórios

Em 2025, a forma de correção monetária e aplicação de juros sobre precatórios passou por uma mudança relevante, que pode alterar diretamente o valor a ser pago aos credores.

Essa alteração foi introduzida pela Emenda Constitucional 136, com regulamentação operacional do Conselho Nacional de Justiça.

👉 E atenção: a mudança não afeta apenas novos precatórios, mas também valores já expedidos e ainda não pagos, a partir de um marco temporal específico.

⏱️ O marco temporal correto

📅 A partir de 1º de agosto de 2025, muda a forma de atualização dos precatórios para o período futuro, inclusive para o chamado estoque (precatórios antigos ainda pendentes de pagamento).

Até 31/07/2025, vale a regra anterior.
A partir de 01/08/2025, aplica-se o novo critério constitucional sobre o saldo remanescente.

📊 Qual é o novo critério de atualização?

Para Estados, Distrito Federal e Municípios, a regra passa a ser:

🔹 Correção monetária

✔️ IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

🔹 Juros de mora

✔️ 2% ao ano
✔️ juros simples
✔️ desde a expedição até o pagamento
❌ sem juros compensatórios

⚠️ A “trava” da Selic (ponto mais importante)

O cálculo não é automático.

👉 A Constituição determina uma comparação obrigatória:

Se IPCA + 2% a.a. for maior que a Selic no mesmo período, aplica-se a Selic.

📌 Na prática:

  • é preciso calcular pelos dois critérios;
  • não pode haver cumulação;
  • prevalece sempre o menor resultado.

Esse é um dos pontos onde mais ocorrem erros nos cálculos apresentados.

💰 E os precatórios tributários?

Nada muda.

📍 Precatórios de natureza tributária continuam seguindo:

  • os critérios da própria Fazenda Pública,
  • normalmente baseados na Taxa Selic.

❗ Por que isso merece atenção?

Porque erros comuns podem:

  • reduzir indevidamente o valor do crédito;
  • gerar impugnações e atrasos;
  • impactar negociações e cessões de precatórios.

Entre os erros mais frequentes estão:

  • aplicar o novo índice desde a origem, sem respeitar o marco de agosto/2025;
  • não aplicar a trava da Selic;
  • misturar regimes de atualização.

🧠 Como ajudamos você? 

A Trindade & Albuquerque Perícias atua de forma especializada na:

  • verificação técnica de cálculos de precatórios e RPVs;
  • análise da correta aplicação dos índices constitucionais;
  • elaboração de pareceres técnicos contábeis;

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