Em 2025, a forma de correção monetária e aplicação de juros sobre precatórios passou por uma mudança relevante, que pode alterar diretamente o valor a ser pago aos credores.
Essa alteração foi introduzida pela Emenda Constitucional 136, com regulamentação operacional do Conselho Nacional de Justiça.
E atenção: a mudança não afeta apenas novos precatórios, mas também valores já expedidos e ainda não pagos, a partir de um marco temporal específico.
O marco temporal correto
A partir de 1º de agosto de 2025, muda a forma de atualização dos precatórios para o período futuro, inclusive para o chamado estoque (precatórios antigos ainda pendentes de pagamento).
Até 31/07/2025, vale a regra anterior.
A partir de 01/08/2025, aplica-se o novo critério constitucional sobre o saldo remanescente.
Qual é o novo critério de atualização?
Para Estados, Distrito Federal e Municípios, a regra passa a ser:
Correção monetária
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Juros de mora
2% ao ano
juros simples
desde a expedição até o pagamento
sem juros compensatórios
A “trava” da Selic (ponto mais importante)
O cálculo não é automático.
A Constituição determina uma comparação obrigatória:
Se IPCA + 2% a.a. for maior que a Selic no mesmo período, aplica-se a Selic.
Na prática:
- é preciso calcular pelos dois critérios;
- não pode haver cumulação;
- prevalece sempre o menor resultado.
Esse é um dos pontos onde mais ocorrem erros nos cálculos apresentados.
E os precatórios tributários?
Nada muda.
Precatórios de natureza tributária continuam seguindo:
- os critérios da própria Fazenda Pública,
- normalmente baseados na Taxa Selic.
Por que isso merece atenção?
Porque erros comuns podem:
- reduzir indevidamente o valor do crédito;
- gerar impugnações e atrasos;
- impactar negociações e cessões de precatórios.
Entre os erros mais frequentes estão:
- aplicar o novo índice desde a origem, sem respeitar o marco de agosto/2025;
- não aplicar a trava da Selic;
- misturar regimes de atualização.
Como ajudamos você?
A Trindade & Albuquerque Perícias atua de forma especializada na:
- verificação técnica de cálculos de precatórios e RPVs;
- análise da correta aplicação dos índices constitucionais;
- elaboração de pareceres técnicos contábeis;
Se precisar e quiser saber como podemos ajudar você, clique aqui e fale com o nosso time de especialistas!
