Você sabia que a forma de atualização dos precatórios mudou em 2025?

Trindade e Albuquerque - Novo Calculo Precatórios

Em 2025, a forma de correção monetária e aplicação de juros sobre precatórios passou por uma mudança relevante, que pode alterar diretamente o valor a ser pago aos credores.

Essa alteração foi introduzida pela Emenda Constitucional 136, com regulamentação operacional do Conselho Nacional de Justiça.

👉 E atenção: a mudança não afeta apenas novos precatórios, mas também valores já expedidos e ainda não pagos, a partir de um marco temporal específico.

⏱️ O marco temporal correto

📅 A partir de 1º de agosto de 2025, muda a forma de atualização dos precatórios para o período futuro, inclusive para o chamado estoque (precatórios antigos ainda pendentes de pagamento).

Até 31/07/2025, vale a regra anterior.
A partir de 01/08/2025, aplica-se o novo critério constitucional sobre o saldo remanescente.

📊 Qual é o novo critério de atualização?

Para Estados, Distrito Federal e Municípios, a regra passa a ser:

🔹 Correção monetária

✔️ IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

🔹 Juros de mora

✔️ 2% ao ano
✔️ juros simples
✔️ desde a expedição até o pagamento
❌ sem juros compensatórios

⚠️ A “trava” da Selic (ponto mais importante)

O cálculo não é automático.

👉 A Constituição determina uma comparação obrigatória:

Se IPCA + 2% a.a. for maior que a Selic no mesmo período, aplica-se a Selic.

📌 Na prática:

  • é preciso calcular pelos dois critérios;
  • não pode haver cumulação;
  • prevalece sempre o menor resultado.

Esse é um dos pontos onde mais ocorrem erros nos cálculos apresentados.

💰 E os precatórios tributários?

Nada muda.

📍 Precatórios de natureza tributária continuam seguindo:

  • os critérios da própria Fazenda Pública,
  • normalmente baseados na Taxa Selic.

❗ Por que isso merece atenção?

Porque erros comuns podem:

  • reduzir indevidamente o valor do crédito;
  • gerar impugnações e atrasos;
  • impactar negociações e cessões de precatórios.

Entre os erros mais frequentes estão:

  • aplicar o novo índice desde a origem, sem respeitar o marco de agosto/2025;
  • não aplicar a trava da Selic;
  • misturar regimes de atualização.

🧠 Como ajudamos você? 

A Trindade & Albuquerque Perícias atua de forma especializada na:

  • verificação técnica de cálculos de precatórios e RPVs;
  • análise da correta aplicação dos índices constitucionais;
  • elaboração de pareceres técnicos contábeis;

Se precisar e quiser saber como podemos ajudar você, clique aqui e fale com o nosso time de especialistas!

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Reajuste abusivo plano de saude - Trindade e Albuquerque Pericias Contábeis

Antes de entrar com a ação contra o reajuste anual do plano de saúde, você precisa disso.

Se você atua com demandas relacionadas a planos de saúde, sabe que é cada vez mais comum receber clientes que relatam aumentos expressivos e contínuos nas mensalidades ao longo dos anos. Em muitos casos, os reajustes anuais ultrapassam índices praticados pelo mercado — ou mesmo autorizados pela ANS — e levantam fortes indícios de abusividade.

Mas atenção: alegar abuso não basta. É necessário comprovar que o percentual aplicado não encontra amparo técnico. E para isso, o cálculo atuarial com base em dados reais da carteira se torna uma ferramenta de fundamentação e é indispensável.

A ação precisa de base técnica — não apenas argumentação jurídica

Antes de judicializar, é essencial verificar se existe base atuarial e documental suficiente para sustentar a tese de abusividade no reajuste anual. E aqui começa o ponto-chave: esses dados pertencem às operadoras.

Sem acesso a esses dados — e principalmente sem comprovação contábil — qualquer percentual sugerido se torna apenas uma suposição.

Quais documentos devem ser solicitados à operadora?

Para realizar um cálculo com valor probatório em juízo, nosso time de Peritos, em reunião prévia com os advogados, analisaremos e daremos uma lista de documentos comprobatórios que, antes de ingressar com a ação para que o advogado solicite (extrajudicial ou judicialmente).

Com os documentos solicitados eles formarão a base para demonstrar, por meio de um laudo técnico, que o reajuste anual aplicado pela operadora não é compatível com os resultados financeiros da carteira — o que pode configurar abuso.

Atuamos ao seu lado desde o início

Nosso trabalho é fornecer ao advogado uma análise atuarial robusta, feita por especialistas, com base nas normas da ANS, nas boas práticas atuariais e nos documentos efetivamente apresentados pela operadora.

Também orientamos a montagem do pedido inicial, indicamos os elementos técnicos que precisam constar nos autos e permanecemos à disposição para atuar como assistente técnica durante todo o curso do processo.

Por que isso faz diferença?

Em diversos casos, tribunais têm entendido que apenas alegar excesso ou comparar com o índice da ANS não é suficiente. A tese de abusividade ganha força quando sustentada por elementos objetivos — principalmente, quando há um cálculo substitutivo que demonstre qual seria o reajuste adequado, caso o plano estivesse operando em equilíbrio técnico.

E essa análise precisa ser feita por um especialista — com domínio da matemática atuarial e conhecimento específico sobre o setor de saúde suplementar.


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Conte conosco. Somos especialistas em transformar números em argumentos. Atuamos com escritórios de advocacia em todo o Brasil, elaborando cálculos atuariais e pareceres técnicos para ações que envolvem reajustes de planos de saúde.

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Qual a importância do perito contador no inicio do processo? - Trindade e Albuquerque Pericias Contáveis e Atuarial

Qual a importância do Perito Contador no início do processo?

Que a figura do Perito Contador é importante para o deslinde de ações que versam sobre temas contábeis/financeiros, já se é sabido e inegável. Mas qual a e a importância do Perito Contador no início do processo?

Nas ações em que o Autor pleiteará valores a serem recebidos, é de extrema importância o papel do Perito Contador. Será dele o papel de, através de Cálculos Judiciais, apontar se, e qual o valor exato a ser requerido.

Não raramente, temos visto situações em que o Perito Contador é contratado apenas no momento da Liquidação de Sentença. Em muitos casos, após elaborar os Cálculos Judiciais de acordo com as Decisões proferidas pelo E. Juízo, os valores apurados não são exatamente o que o Autor esperava, chegando, muitas vezes, a apurar que nada é devido. Tal situação seria evitada com a contratação prévia do Perito Contador.

Além de evitar situações como a relatada acima, contratar o Perito Contador para apuração de valores para embasamento da petição Inicial traz maior credibilidade ao pedido, causando, em alguns casos, a possibilidade de acordo de forma consciente pela parte Autora, encurtando o tempo processual e finalizando de forma satisfatória a lide.

As vantagens em se contratar o Perito Contador previamente são muitas, e as desvantagens em não contratar também. A Trindade & Albuquerque possui profissionais especializados em Perícia Contábil e Cálculos Judiciais, prontos para lhe auxiliar em sua demanda.

Se precisa de um apoio rápido, eficiente e com todo o propósito de resguardar a lisura do processo como um todo, nossa equipe pode colaborar com você nessa retaguarda estratégica, tenha a convicção que a experiência profissional do perito contador ao ser convocado por um juiz para justificas conclusões, devem ser embasadas nas provas contidas no processo, ou aquelas que possam ser adicionadas ao mesmo. E com esse norte de precisão e suporte customizado que trabalhamos na Trindade Albuquerque Pericias Contábeis.

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